A 26 de Novembro de 1983 a Congregação para a 
Doutrina da Fé publicava uma Declaração sobre as associações maçónicas (cf. 
AAS LXXVI, 1984, 300), A pouco mais de um ano de distância da sua 
publicação pode ser útil explicar brevemente o significado deste documento.
 Desde que a Igreja começou a pronunciar-se a 
respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi inspirado por multíplices razões, 
práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria responsável apenas de 
actividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros documentos 
pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica 
Humanum Genus de 
Leão XIII 
(20 de Abril de 1884), o Magistério da Igreja denunciou na Maçonaria ideias 
filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para 
Leão XIII elas reportavam-se essencialmente a um 
naturalismo racionalista, inspirador dos seus planos e das suas actividades 
contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano “Custodi” (8 de Dezembro de 1892) 
ele escrevia: “Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente 
inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.
Não se podia portanto deixar de tomar em consideração as posições da Maçonaria 
sob o ponto de vista doutrinal, quando nos anos 1970-1980 a Sagrada Congregação 
estava em correspondência com algumas Conferências Episcopais particularmente 
interessadas neste problema, em consequência do diálogo empreendido por parte de 
personalidades católicas com representantes de algumas lojas que se declaravam 
não hostis ou até favoráveis à Igreja.
Agora o estudo mais aprofundado levou a S.C.D.F. a manter-se na convicção da 
inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã.
Prescindindo portanto da consideração da atitude prática das diversas lojas, de 
hostilidade ou não para com a Igreja, a S.C.D.F., com a sua 
declaração de 
26.11.83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial 
do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que 
significa no plano da fé e das suas exigências morais.
A partir deste ponto de vista doutrinal, em continuidade, de 
resto, com a posição tradicional da Igreja, como testemunham os documentos acima 
citados de Leão XIII, derivam depois as necessárias consequências práticas, que são válidas 
para todos aqueles fiéis que estivessem eventualmente inscritos na maçonaria.
A propósito da afirmação sobre a inconciliabilidade dos princípios todavia vai-se 
agora objectando de alguns lados que o essencial da maçonaria seria precisamente 
o facto de não impor algum “princípio”, no sentido de uma posição filosófica ou 
religiosa que seja vinculante para todos os seus aderentes, mas antes reunir 
conjuntamente, para além dos confins das diversas religiões e visões do mundo, 
homens de boa vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e 
aceitáveis por todos.
A maçonaria constituiria um elemento de coesão para todos aqueles que crêem no 
Arquitecto do Universo e se sentem comprometidos em relação àquelas orientações 
morais fundamentais que estão definidas por exemplo no Decálogo; ela não 
afastaria ninguém da própria religião, mas pelo contrário constituiria um 
incentivo a aderir ainda mais a ela.
Nesta sede não podem ser discutidos os multíplices problemas históricos e 
filosóficos que se escondem em tais afirmações. Que também a Igreja católica 
estimule no sentido de uma colaboração de todos o homens de boa vontade, não é 
decerto necessário salientá-lo depois do 
Concílio Vaticano II. O associar-se na 
maçonaria vai todavia além, decididamente, desta legítima colaboração e tem um 
significado muito mais saliente e determinante do que este.
Antes de tudo deve recordar-se que a comunidade dos “pedreiros-livres” e as suas 
obrigações morais se apresentam como um sistema progressivo de símbolos de 
carácter extremamente absorvente. A rígida disciplina do arcano que nela 
predomina reforça ulteriormente o peso da interacção de sinais e de ideias. Este 
clima de segredo comporta, além de tudo, para os inscritos o risco de se 
tornarem instrumento de estratégias que lhes são desconhecidas.
Embora se afirme que o relativismo não é assumido como dogma, todavia propõe-se 
de facto uma concepção simbólica relativística, e portanto o valor 
“relativizante” de uma tal comunidade moral-ritual longe de poder ser eliminado, 
resulta pelo contrário determinante.
Neste contexto, as diversas comunidades religiosas, a que pertence cada um dos 
membros das Lojas, não podem ser consideradas senão como simples 
institucionalizações de uma verdade mais ampla e incompreensível. O valor destas 
instituições parece, portanto, inevitavelmente relativo, em relação a esta 
verdade mais ampla, a qual se manifesta antes na comunidade da boa vontade, isto 
é na fraternidade maçónica.
Para um cristão católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus 
numa dúplice modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – 
super-confessional e numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de 
duas espécies com Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de 
formas simbólicas de duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso 
daquela colaboração, que para ele é óbvia, com todos aqueles que estão 
empenhados na prática do bem, embora a partir de princípios diversos. Por outro 
lado, um cristão católico não pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão 
da fraternidade cristã e, por outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a 
partir da perspectiva maçónica, como para um “profano”.
Mesmo quando, como já se disse, não houvesse uma obrigação explícita de 
professar o relativismo como doutrina, todavia a força “relativizante” de uma 
tal fraternidade, pela sua mesma lógica intrínseca tem em si a capacidade de 
transformar a estrutura do acto de fé de modo tão radical que não é aceitável 
por parte de um cristão, “ao qual é cara a sua fé” (Leão XIII).
Esta subversão na estrutura fundamental do acto de fé, realiza-se, além disso, 
geralmente, de modo suave e sem ser advertida: a sólida adesão à verdade de 
Deus, revelada na Igreja, torna-se simples pertença de uma instituição, 
considerada como uma forma expressiva particular ao lado de outras formas 
expressivas, mais ou menos igualmente possíveis e válidas, do orientar-se do 
homem para o eterno.
A tentação de ir nesta direcção é hoje ainda mais forte, enquanto corresponde 
plenamente a certas convicções prevalecentes na mentalidade contemporânea. A 
opinião de que a verdade não pode ser conhecida é característica típica da nossa 
época e, ao mesmo tempo, elemento essencial da sua crise geral.
Precisamente considerando todos estes elementos a Declaração da S. Congregação 
afirma que a inscrição nas associações maçónicas “está proibida pela Igreja” e 
os fiéis que nelas se inscreverem “estão em estado de pecado grave e não podem 
aproximar-se da Sagrada Comunhão”.
Com esta última expressão, a S. Congregação indica aos fiéis que tal inscrição 
constitui objectivamente um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma 
associação maçónica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer 
iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave consequência que lhes advém da 
sua adesão a uma loja maçónica.
A S. Congregação declara por fim que “não compete às autoridades eclesiásticas 
locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas, com um juízo 
que implique derrogação de quanto acima estabelecido”. A este propósito o texto 
faz também referência à 
Declaração de 17 de Fevereiro de 
1981, a
qual já reservava à Sé Apostólica todo o pronunciamento sobre a natureza destas 
associações que tivesse implicado derrogações da lei canónica então em vigor (cân. 
2335).
Do mesmo modo o novo documento emitido pela S.C.D.F. em 
Novembro de 1983, 
exprime idênticas intenções de reserva relativamente a pronunciamentos que 
divergissem do juízo aqui formulado sobre a inconciliabilidade dos princípios da 
maçonaria com a fé católica, sobre a gravidade do acto de se inscrever numa loja 
e sobre a consequência que daí deriva para se aproximar da Sagrada Comunhão. 
Esta disposição indica que, apesar da diversidade que pode subsistir entre as 
obediências maçónicas, em particular na sua atitude declarada para com a Igreja, 
a Sé Apostólica nota-lhes alguns princípios comuns, que requerem uma mesma 
avaliação por parte de todas as autoridades eclesiásticas.
Ao fazer esta Declaração, a S.C.D.F. não entendeu desconhecer os esforços 
realizados por aqueles que, com a devida autorização deste Dicastério, 
procuraram estabelecer um diálogo com representantes da Maçonaria. Mas, desde o 
momento que havia a possibilidade de se difundir entre os fiéis a errada opinião 
de que a adesão a uma loja maçónica já era lícita, ela considerou ser seu dever 
dar-lhes a conhecer o pensamento autêntico da Igreja a este propósito e pô-los 
em guarda quanto a uma pertença incompatível com a fé católica.
Só Jesus Cristo é, de facto, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem 
encontrar a luz e a força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando 
para o verdadeiro bem dos seus irmãos.
(L’Osservatore Romano, 10 de Março de 1985, pág. (115) 7)
Texto Original em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19850223_declaration-masonic_articolo_po.html
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