Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é Ninistro Extraordinário da Comunhão Eucarística, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucaristica exerce-se apenas na sua distribuição.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
* distribuição da comunhão na missa.
* distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
* administração do viático.
* exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
Fonte: Instrução Redemptionis sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia, nº 157.
Oi Lana, gostei muito do seu Blog. É papel nosso propagar a nossa Fé por todos os meios.Parabéns pela iniciativa. Beijos
ResponderExcluirFagner